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Perguntas Frequentes

  • Quais itens pessoais devem ou não ser levados?
    HIGIENE - Escova de dentes - Pasta de dentes - Sabonete - Shampoo / condicionador - Desodorante (sem álcool) - Gilete - Acessórios para unha - Repelente / protetor solar - Secador de cabelo 220v - Chapinha 220v - Escova de cabelo ENXOVAL - Roupas de cama (2 jogos) - Cobertor/Edredom - Travesseiro - Toalha (2 banho/2 rosto) - Roupas íntimas - Agasalhos (calça/blusa) - Roupas confortáveis para calor - Roupas para exercícios físicos - Roupa de banho (piscina) DIVERSOS - Caderno - Caneta / Lápis - Livros É PROIBIDO: - Cinto - Tênis com cadarço - Maquiagem com espelho
  • O que é internação voluntária?
    Se o paciente está ciente de sua situação e dos problemas com os quais convive, além de sofrer pelos sintomas da depressão, capazes de impactar vida, autoestima, trabalho e, principalmente, relacionamentos, a internação voluntária ajuda a estar em contato com uma equipe multidisciplinar apta a zelar por seu tratamento e a reabilitá-lo de modo que possa voltar a conviver bem com si mesmo e com aqueles que ama.
  • O que é internação involuntária ou compulsória?
    Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado. Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
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